Inventário e Partilha de Bens: Guia Completo para 2026
Guia completo sobre inventário e partilha de bens: tipos (judicial e extrajudicial), custos, prazos, documentos necessários e como economizar no processo.
Tempo Estimado
45 a 90 dias (extrajudicial) ou 12 a 36 meses (judicial)
Custo Estimado
Varia de 10% a 30% do valor dos bens
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Introdução
Quando uma pessoa falece, seus bens precisam ser formalmente transferidos para os herdeiros através de um procedimento legal chamado inventário. Este processo é obrigatório por lei e deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito. Entender como funciona o inventário e a partilha de bens pode economizar tempo, dinheiro e evitar problemas futuros com a herança.
O que é Inventário
Inventário é o procedimento legal obrigatório para identificar, avaliar e transferir os bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros legítimos. O processo envolve listar todos os bens (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos), pagar eventuais dívidas e impostos, e finalmente dividir o patrimônio entre os herdeiros conforme a lei ou testamento.
Tipos de Inventário
Existem duas formas de fazer inventário no Brasil: judicial (na Justiça) e extrajudicial (em cartório). A escolha depende da situação da família e dos bens deixados.
Inventário Extrajudicial (em Cartório)
O inventário extrajudicial foi criado pela Lei Federal nº 11.441/07 para tornar o processo mais rápido e acessível. Ele é feito através de uma escritura pública em cartório de notas.
Quando pode ser feito:
- Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes
- Há consenso total entre os herdeiros sobre a partilha
- Bens imóveis possuem documentação regularizada
- Não existe testamento deixado pelo falecido
Novidade: Desde 2024, com a Resolução nº 571 do CNJ, é possível fazer inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que haja participação do Ministério Público.
Prazo médio: 45 a 90 dias
Vantagens:
- Muito mais rápido que o processo judicial
- Menos burocrático
- Geralmente mais econômico
- Mesma validade legal que o inventário judicial
Inventário Judicial (na Justiça)
O inventário judicial é obrigatório quando não é possível fazer o extrajudicial. O processo tramita no fórum e é conduzido por um juiz.
Quando é obrigatório:
- Há herdeiros menores de idade ou incapazes (sem participação do MP)
- Existe conflito ou desacordo entre os herdeiros
- O falecido deixou testamento
- Bens possuem documentação irregular
Prazo médio: 12 a 36 meses (pode levar anos em casos complexos)
Desvantagens:
- Processo muito mais demorado
- Custos significativamente maiores
- Maior burocracia e formalidades
Quanto Custa um Inventário
Os custos do inventário variam conforme o valor total dos bens e o tipo escolhido. Em 2026, os valores estimados são:
Custos do Inventário Extrajudicial
- Emolumentos do cartório: 0,3% a 1,2% sobre o valor total dos bens
- Honorários advocatícios: 6% a 10% do patrimônio (mínimo R$ 5.000)
- ITCMD (imposto estadual): 4% em São Paulo sobre a parte de cada herdeiro
- Taxa de abertura: R$ 800 a R$ 1.500
- Certidões e documentos: R$ 300 a R$ 800
Custo total estimado: 40% a 60% mais barato que o judicial
Custos do Inventário Judicial
- Custas processuais iniciais: R$ 500 a R$ 2.000
- Taxa judiciária: 1% a 2,5% sobre o valor da causa
- Honorários advocatícios: 10% a 20% do valor dos bens
- Honorários do inventariante: 2% a 5% do patrimônio
- ITCMD: 4% em São Paulo (mesmo percentual do extrajudicial)
- Perícias e avaliações: R$ 1.500 a R$ 5.000 por bem
Custo total estimado: 100% a 200% mais caro que o extrajudicial
Importante: O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o mesmo em ambos os processos. A diferença está nos custos administrativos e honorários.
Prazo Legal e Multas
A lei brasileira estabelece um prazo de 60 dias após o óbito para abrir o inventário. O não cumprimento deste prazo gera consequências:
Multas por atraso:
- Multa de 10% a 20% sobre o valor do ITCMD
- Juros de mora acumulados
- Bloqueio de contas bancárias do falecido
- Impossibilidade de vender ou transferir bens da herança
Documentos Necessários
Para dar início ao inventário, você precisará reunir:
Documentos do falecido:
- Certidão de óbito
- RG e CPF
- Certidão de casamento ou união estável
- Comprovante de residência
Documentos dos herdeiros:
- RG e CPF de todos os herdeiros
- Certidões de nascimento ou casamento
- Comprovante de residência
Documentos dos bens:
- Escrituras de imóveis e certidões de matrícula
- Documentos de veículos (CRLV)
- Extratos bancários e de investimentos
- Comprovantes de pagamento de IPTU e outros impostos
Certidões negativas:
- Receita Federal
- INSS
- Justiça do Trabalho
- Dívida Ativa da União
- Protestos
Como Funciona a Partilha de Bens
A partilha é a divisão dos bens entre os herdeiros. Ela segue regras específicas do Código Civil brasileiro.
Ordem de Herança sem Testamento
Quando não há testamento, a lei define a ordem dos herdeiros:
- Cônjuge e filhos: dividem a herança igualmente
- Pais: herdam se não houver filhos
- Irmãos: herdam se não houver filhos nem pais
- Outros parentes: até o quarto grau (tios, sobrinhos, primos)
Meação vs Herança
É importante distinguir dois conceitos:
Meação: metade dos bens que pertence ao cônjuge sobrevivente por direito (não é herança). Aplica-se a bens adquiridos durante o casamento em regime de comunhão.
Herança: a outra metade (ou totalidade, se não houver meação) que será dividida entre os herdeiros conforme a lei.
Tipos de Partilha
Partilha amigável: quando todos os herdeiros concordam com a divisão. Pode ser feita no inventário extrajudicial.
Partilha judicial: quando há desacordo. O juiz decide como dividir os bens de forma justa.
Situações Especiais
Inventário com Dívidas
Se o falecido deixou dívidas, elas devem ser pagas antes da partilha. Os herdeiros não são obrigados a pagar dívidas com seu próprio patrimônio, apenas com os bens da herança. Se as dívidas forem maiores que os bens, o inventário é chamado de "inventário negativo".
Bens no Exterior
Bens localizados fora do Brasil exigem procedimentos específicos e podem aumentar significativamente os custos e prazos do inventário. É necessário contratar advogado especializado em direito internacional.
Inventário com Testamento
Se o falecido deixou testamento, ele deve ser aberto e registrado. O testamento pode dispor de até 50% dos bens (metade disponível). A outra metade (legítima) deve obrigatoriamente ir para os herdeiros legítimos.
Como Reduzir Custos Legalmente
- Opte pelo inventário extrajudicial sempre que possível - é muito mais rápido e econômico
- Negocie honorários advocatícios - compare propostas de diferentes advogados
- Organize documentação com antecedência - evita custos extras com buscas e certidões
- Regularize pendências antes do inventário - documentos irregulares encarecem o processo
- Cumpra o prazo de 60 dias - evita multas e juros
- Considere assistência judiciária gratuita - famílias de baixa renda (até 3 salários mínimos) podem solicitar Defensoria Pública
Assistência Gratuita
Famílias de baixa renda têm direito a:
- Defensoria Pública: assistência jurídica gratuita
- Isenção de custas judiciais
- Isenção ou redução do ITCMD (em alguns estados)
Critério: geralmente renda familiar até 3 salários mínimos
Comparativo: Judicial vs Extrajudicial
| Aspecto | Extrajudicial | Judicial |
|---|---|---|
| Prazo | 45 a 90 dias | 12 a 36 meses |
| Custo | 40-60% menor | 100-200% mais caro |
| Local | Cartório de Notas | Fórum (Vara de Família) |
| Complexidade | Baixa | Alta |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
| Quando usar | Consenso entre herdeiros maiores | Conflitos, menores, testamento |
Onde Buscar Ajuda
- Advogado especializado em Direito de Família e Sucessões: essencial para conduzir o processo
- Defensoria Pública: para famílias de baixa renda
- Cartório de Notas: para inventário extrajudicial
- Vara de Família do Fórum: para inventário judicial
Conclusão
O inventário e a partilha de bens são procedimentos necessários e inevitáveis após o falecimento de uma pessoa. Compreender as opções disponíveis, os custos envolvidos e os prazos legais permite tomar decisões mais informadas e econômicas. Sempre que possível, opte pelo inventário extrajudicial, que é significativamente mais rápido e barato, desde que haja consenso entre os herdeiros. A orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir que o processo seja conduzido corretamente e dentro da lei.
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