Inventário e Partilha de Bens: Guia Completo para 2026

Guia completo sobre inventário e partilha de bens: tipos (judicial e extrajudicial), custos, prazos, documentos necessários e como economizar no processo.

14 de fevereiro de 2026
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Difícil

Tempo Estimado

45 a 90 dias (extrajudicial) ou 12 a 36 meses (judicial)

Custo Estimado

Varia de 10% a 30% do valor dos bens

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Introdução

Quando uma pessoa falece, seus bens precisam ser formalmente transferidos para os herdeiros através de um procedimento legal chamado inventário. Este processo é obrigatório por lei e deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito. Entender como funciona o inventário e a partilha de bens pode economizar tempo, dinheiro e evitar problemas futuros com a herança.

O que é Inventário

Inventário é o procedimento legal obrigatório para identificar, avaliar e transferir os bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros legítimos. O processo envolve listar todos os bens (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos), pagar eventuais dívidas e impostos, e finalmente dividir o patrimônio entre os herdeiros conforme a lei ou testamento.

Tipos de Inventário

Existem duas formas de fazer inventário no Brasil: judicial (na Justiça) e extrajudicial (em cartório). A escolha depende da situação da família e dos bens deixados.

Inventário Extrajudicial (em Cartório)

O inventário extrajudicial foi criado pela Lei Federal nº 11.441/07 para tornar o processo mais rápido e acessível. Ele é feito através de uma escritura pública em cartório de notas.

Quando pode ser feito:

  • Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes
  • Há consenso total entre os herdeiros sobre a partilha
  • Bens imóveis possuem documentação regularizada
  • Não existe testamento deixado pelo falecido

Novidade: Desde 2024, com a Resolução nº 571 do CNJ, é possível fazer inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que haja participação do Ministério Público.

Prazo médio: 45 a 90 dias

Vantagens:

  • Muito mais rápido que o processo judicial
  • Menos burocrático
  • Geralmente mais econômico
  • Mesma validade legal que o inventário judicial

Inventário Judicial (na Justiça)

O inventário judicial é obrigatório quando não é possível fazer o extrajudicial. O processo tramita no fórum e é conduzido por um juiz.

Quando é obrigatório:

  • Há herdeiros menores de idade ou incapazes (sem participação do MP)
  • Existe conflito ou desacordo entre os herdeiros
  • O falecido deixou testamento
  • Bens possuem documentação irregular

Prazo médio: 12 a 36 meses (pode levar anos em casos complexos)

Desvantagens:

  • Processo muito mais demorado
  • Custos significativamente maiores
  • Maior burocracia e formalidades

Quanto Custa um Inventário

Os custos do inventário variam conforme o valor total dos bens e o tipo escolhido. Em 2026, os valores estimados são:

Custos do Inventário Extrajudicial

  • Emolumentos do cartório: 0,3% a 1,2% sobre o valor total dos bens
  • Honorários advocatícios: 6% a 10% do patrimônio (mínimo R$ 5.000)
  • ITCMD (imposto estadual): 4% em São Paulo sobre a parte de cada herdeiro
  • Taxa de abertura: R$ 800 a R$ 1.500
  • Certidões e documentos: R$ 300 a R$ 800

Custo total estimado: 40% a 60% mais barato que o judicial

Custos do Inventário Judicial

  • Custas processuais iniciais: R$ 500 a R$ 2.000
  • Taxa judiciária: 1% a 2,5% sobre o valor da causa
  • Honorários advocatícios: 10% a 20% do valor dos bens
  • Honorários do inventariante: 2% a 5% do patrimônio
  • ITCMD: 4% em São Paulo (mesmo percentual do extrajudicial)
  • Perícias e avaliações: R$ 1.500 a R$ 5.000 por bem

Custo total estimado: 100% a 200% mais caro que o extrajudicial

Importante: O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o mesmo em ambos os processos. A diferença está nos custos administrativos e honorários.

Prazo Legal e Multas

A lei brasileira estabelece um prazo de 60 dias após o óbito para abrir o inventário. O não cumprimento deste prazo gera consequências:

Multas por atraso:

  • Multa de 10% a 20% sobre o valor do ITCMD
  • Juros de mora acumulados
  • Bloqueio de contas bancárias do falecido
  • Impossibilidade de vender ou transferir bens da herança

Documentos Necessários

Para dar início ao inventário, você precisará reunir:

Documentos do falecido:

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF
  • Certidão de casamento ou união estável
  • Comprovante de residência

Documentos dos herdeiros:

  • RG e CPF de todos os herdeiros
  • Certidões de nascimento ou casamento
  • Comprovante de residência

Documentos dos bens:

  • Escrituras de imóveis e certidões de matrícula
  • Documentos de veículos (CRLV)
  • Extratos bancários e de investimentos
  • Comprovantes de pagamento de IPTU e outros impostos

Certidões negativas:

  • Receita Federal
  • INSS
  • Justiça do Trabalho
  • Dívida Ativa da União
  • Protestos

Como Funciona a Partilha de Bens

A partilha é a divisão dos bens entre os herdeiros. Ela segue regras específicas do Código Civil brasileiro.

Ordem de Herança sem Testamento

Quando não há testamento, a lei define a ordem dos herdeiros:

  1. Cônjuge e filhos: dividem a herança igualmente
  2. Pais: herdam se não houver filhos
  3. Irmãos: herdam se não houver filhos nem pais
  4. Outros parentes: até o quarto grau (tios, sobrinhos, primos)

Meação vs Herança

É importante distinguir dois conceitos:

Meação: metade dos bens que pertence ao cônjuge sobrevivente por direito (não é herança). Aplica-se a bens adquiridos durante o casamento em regime de comunhão.

Herança: a outra metade (ou totalidade, se não houver meação) que será dividida entre os herdeiros conforme a lei.

Tipos de Partilha

Partilha amigável: quando todos os herdeiros concordam com a divisão. Pode ser feita no inventário extrajudicial.

Partilha judicial: quando há desacordo. O juiz decide como dividir os bens de forma justa.

Situações Especiais

Inventário com Dívidas

Se o falecido deixou dívidas, elas devem ser pagas antes da partilha. Os herdeiros não são obrigados a pagar dívidas com seu próprio patrimônio, apenas com os bens da herança. Se as dívidas forem maiores que os bens, o inventário é chamado de "inventário negativo".

Bens no Exterior

Bens localizados fora do Brasil exigem procedimentos específicos e podem aumentar significativamente os custos e prazos do inventário. É necessário contratar advogado especializado em direito internacional.

Inventário com Testamento

Se o falecido deixou testamento, ele deve ser aberto e registrado. O testamento pode dispor de até 50% dos bens (metade disponível). A outra metade (legítima) deve obrigatoriamente ir para os herdeiros legítimos.

Como Reduzir Custos Legalmente

  1. Opte pelo inventário extrajudicial sempre que possível - é muito mais rápido e econômico
  2. Negocie honorários advocatícios - compare propostas de diferentes advogados
  3. Organize documentação com antecedência - evita custos extras com buscas e certidões
  4. Regularize pendências antes do inventário - documentos irregulares encarecem o processo
  5. Cumpra o prazo de 60 dias - evita multas e juros
  6. Considere assistência judiciária gratuita - famílias de baixa renda (até 3 salários mínimos) podem solicitar Defensoria Pública

Assistência Gratuita

Famílias de baixa renda têm direito a:

  • Defensoria Pública: assistência jurídica gratuita
  • Isenção de custas judiciais
  • Isenção ou redução do ITCMD (em alguns estados)

Critério: geralmente renda familiar até 3 salários mínimos

Comparativo: Judicial vs Extrajudicial

AspectoExtrajudicialJudicial
Prazo45 a 90 dias12 a 36 meses
Custo40-60% menor100-200% mais caro
LocalCartório de NotasFórum (Vara de Família)
ComplexidadeBaixaAlta
AdvogadoObrigatórioObrigatório
Quando usarConsenso entre herdeiros maioresConflitos, menores, testamento

Onde Buscar Ajuda

  • Advogado especializado em Direito de Família e Sucessões: essencial para conduzir o processo
  • Defensoria Pública: para famílias de baixa renda
  • Cartório de Notas: para inventário extrajudicial
  • Vara de Família do Fórum: para inventário judicial

Conclusão

O inventário e a partilha de bens são procedimentos necessários e inevitáveis após o falecimento de uma pessoa. Compreender as opções disponíveis, os custos envolvidos e os prazos legais permite tomar decisões mais informadas e econômicas. Sempre que possível, opte pelo inventário extrajudicial, que é significativamente mais rápido e barato, desde que haja consenso entre os herdeiros. A orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir que o processo seja conduzido corretamente e dentro da lei.

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