Declaração de Imposto de Renda 2026: Guia Completo com Nova Isenção de R$ 5.000
Tudo sobre a declaração de IRPF 2026 (ano-base 2025): nova isenção de R$ 5.000, novo cálculo de dedução, prazos, declaração pré-preenchida e reforma tributária explicados de forma simples.
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Quem Precisa Declarar em 2026?
Você deve declarar o Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) se em 2025 você:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano (cerca de R$ 2.824/mês)
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
- Teve receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 169.440
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
- Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025
Nova Isenção de R$ 5.000 Mensais
A partir de janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5.000 por mês está isento do Imposto de Renda.
Quem Tem Direito
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- Servidores públicos
- Aposentados e pensionistas do INSS ou regimes próprios
Atenção Importante
Se você tem mais de uma fonte de renda, mesmo que cada uma seja inferior a R$ 5.000, você precisará complementar o imposto na declaração anual caso a soma ultrapasse esse valor.
Exemplo: João recebe R$ 3.500 de salário + R$ 2.000 de aluguel = R$ 5.500 total. Ele precisará declarar e pode ter imposto a pagar.
Novo Cálculo: Quanto Você Vai Pagar (ou Economizar)
O governo criou um sistema de redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350 mensais.
Tabela Simplificada
1. Até R$ 5.000/mês
- Imposto: ZERO
- Economia: Até R$ 312,89 por mês
2. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350/mês
- Imposto: Reduzido gradualmente
- Quanto mais próximo de R$ 5.000, maior o desconto
- Quanto mais próximo de R$ 7.350, menor o benefício
3. Acima de R$ 7.350,01/mês
- Imposto: Sem redução (tabela normal)
Exemplo Prático
Maria ganha R$ 6.000/mês:
- Antes: pagaria cerca de R$ 200/mês de IR
- Agora: paga cerca de R$ 80/mês
- Economia: R$ 120/mês = R$ 1.440/ano
Prazos para 2026
Prazo oficial ainda não divulgado pela Receita Federal.
Previsão Baseada em Anos Anteriores
- Início: Provavelmente 15 de março de 2026
- Fim: Provavelmente 31 de maio de 2026
- Multa por atraso: Mínimo de R$ 165,74 (pode chegar a 20% do imposto devido)
Dica Importante
Declare cedo! Quem declara primeiro:
- Recebe restituição mais cedo
- Evita congestionamento do sistema
- Tem mais tempo para corrigir erros
Como Usar a Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida facilita muito o processo, pois a Receita Federal já traz vários dados prontos.
Passo 1: Prepare sua Conta Gov.br
Você precisa de uma conta nível prata ou ouro no Gov.br.
Como conseguir:
- Acesse gov.br
- Faça login com seu CPF
- Aumente o nível da conta usando:
- Reconhecimento facial (pelo celular)
- Internet Banking
- Certificado digital
Passo 2: Acesse o Sistema
Pelo Computador:
- Baixe o programa IRPF 2026 no site da Receita Federal (disponível em março)
- Abra o programa
- Clique em "Entrar com Gov.br"
- Faça login
- Escolha "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida"
Pelo Celular ou Tablet:
- Acesse Meu Imposto de Renda
- Faça login com Gov.br
- Clique em "Preencher declaração"
- Escolha "Declaração pré-preenchida"
Passo 3: Confira os Dados Importados
O sistema traz automaticamente:
- ✅ Rendimentos informados por seu empregador
- ✅ Despesas médicas (se o prestador enviou recibo eletrônico)
- ✅ Informações de imóveis e veículos
- ✅ Dados de dependentes (se já declarados antes)
Passo 4: Complete as Informações
Você ainda precisa adicionar:
- Despesas médicas pagas em dinheiro ou sem recibo eletrônico
- Despesas com educação
- Doações
- Rendimentos de aluguéis
- Aplicações financeiras
- Bens adquiridos ou vendidos em 2025
Passo 5: Revise e Envie
- Confira todos os campos
- Verifique se há pendências (ícone de alerta)
- Escolha entre desconto simplificado ou deduções legais
- Clique em "Entregar declaração"
- Guarde o recibo
Reforma Tributária: O Que Muda para Você
Imposto Mínimo para Alta Renda
Quem é afetado:
- Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês)
- Cerca de 141 mil contribuintes no Brasil
Como funciona:
- Alíquota mínima efetiva de 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão/ano
- Inclui salários, lucros, dividendos e aplicações financeiras
- Não inclui: Poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários
Tributação de Dividendos
Nova regra:
- 10% de imposto retido na fonte sobre dividendos
- Somente quando ultrapassarem R$ 50 mil/mês
- Pago por uma única empresa
Impacto:
- A maioria dos investidores não será afetada
- Foca em sócios e empresários com altos dividendos
Deduções: O Que Você Pode Abater
As principais deduções não mudaram:
Deduções Mensais (na folha de pagamento)
- Dependentes: R$ 189,59 por mês por dependente
- Desconto simplificado: Até R$ 607,20 por mês
Deduções Anuais (na declaração)
- Saúde: Sem limite (consultas, exames, planos, hospitais)
- Educação: Até R$ 3.561,50 por pessoa (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior)
- Pensão alimentícia: Valor integral determinado judicialmente
- Previdência privada (PGBL): Até 12% da renda tributável
- Desconto simplificado: Até R$ 17.640 (substitui todas as outras deduções)
Perguntas Frequentes
Preciso declarar se ganho menos de R$ 5.000? Depende. Se você se enquadra em qualquer outra obrigatoriedade (possuir bens acima de R$ 800 mil, operar na bolsa, etc.), sim.
A isenção de R$ 5.000 já vale para a declaração de 2026? Não completamente. A isenção começou em janeiro de 2026, então na declaração de 2026 (ano-base 2025), você ainda declara com as regras antigas. A isenção total aparecerá na declaração de 2027 (ano-base 2026).
Como sei se é melhor usar desconto simplificado ou deduções? O programa calcula automaticamente e mostra qual opção é mais vantajosa. Geralmente, se você tem muitas despesas médicas e com educação, as deduções compensam mais.
Posso declarar pelo celular? Sim! Pelo site Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo da Receita Federal.
E se eu perder o prazo? Você pode declarar após o prazo, mas pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A declaração pré-preenchida é obrigatória? Não. É uma opção que facilita, mas você pode preencher manualmente se preferir.
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