Como Fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
Guia completo e simplificado para fazer sua declaração de IR. Quem deve declarar, documentos necessários, deduções e passo a passo.
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Como Fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
A Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) assusta muita gente, mas não precisa ser complicada. Este guia vai te ensinar tudo de forma simples e direta, mesmo que você nunca tenha declarado antes.
Quem É Obrigado a Declarar?
Você precisa declarar o Imposto de Renda em 2024 (ano-base 2023) se:
- Recebeu mais de R$ 30.639,90 de salários, aposentadoria ou pensão no ano
- Recebeu mais de R$ 200 mil de outras rendas (aluguel, venda de imóveis, etc.)
- Teve ganho com venda de bens (casa, carro, ações)
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores
- Teve renda de atividade rural acima de R$ 153.199,50
- Tinha bens no valor total acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano
Importante: Mesmo que você não seja obrigado, pode ser vantajoso declarar para receber restituição se teve imposto retido na fonte.
Quando Declarar?
O prazo geralmente é de 1º de março a 31 de maio de cada ano. Quanto antes você declarar, mais cedo recebe a restituição (se tiver direito).
Atenção: Quem não declarar no prazo paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Documentos Necessários
Reúna esses documentos antes de começar:
Seus dados pessoais:
- CPF (seu e dos dependentes)
- Título de eleitor
- Dados da conta bancária para restituição ou débito
Rendimentos:
- Informe de rendimentos do empregador (patrão te entrega)
- Informe de rendimentos de bancos (investimentos, poupança)
- Recibos de aluguéis recebidos
- Informe do INSS (se é aposentado ou pensionista)
Despesas dedutíveis:
- Recibos e notas fiscais de médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde
- Recibos de escolas (educação infantil, fundamental, médio, superior, técnico)
- Comprovante de pensão alimentícia (com CNPJ ou CPF do beneficiário)
- Recibos de contribuição à previdência privada (PGBL)
Bens e dívidas:
- Documentos de imóveis (escritura, contrato de compra)
- Documentos de veículos (CRLV)
- Extratos de investimentos
- Contratos de financiamento e empréstimos
Passo a Passo para Declarar
Passo 1: Baixar o Programa
Acesse www.gov.br/receitafederal e baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF). Disponível para:
- Windows
- Mac
- Linux
- Também existe versão online e aplicativo para celular
Passo 2: Escolher o Tipo de Declaração
Ao abrir o programa, você escolhe entre:
Declaração Simples: O programa usa desconto padrão de 20% (até R$ 16.754,34). Mais fácil, mas pode pagar mais imposto.
Declaração Completa: Você informa todas as despesas dedutíveis. Mais trabalhoso, mas geralmente resulta em menos imposto ou mais restituição.
Dica: Faça as duas e compare. O programa mostra qual é mais vantajosa.
Passo 3: Preencher Identificação
- Informe seu CPF, nome completo, data de nascimento
- Endereço residencial atualizado
- Telefone e e-mail
- Profissão
Passo 4: Informar Dependentes (se tiver)
Dependentes são filhos, pais, cônjuge que você sustenta. Para cada dependente:
- Nome completo e CPF
- Data de nascimento
- Grau de parentesco
Vantagem: Cada dependente dá direito a deduzir R$ 2.275,08 do imposto.
Passo 5: Declarar Rendimentos
Rendimentos Tributáveis:
- Salários, aposentadoria, pensão
- Aluguéis recebidos
- Pensão alimentícia recebida
Copie os valores do informe de rendimentos que seu empregador ou banco te deu.
Rendimentos Isentos:
- Indenizações trabalhistas
- Bolsas de estudo
- Lucros de empresas (pro-labore é tributável)
Passo 6: Declarar Despesas Dedutíveis (se escolheu declaração completa)
Despesas médicas: Não tem limite. Pode deduzir tudo (consultas, exames, internações, planos de saúde, dentista).
Despesas com educação: Limite de R$ 3.561,50 por pessoa (você + cada dependente). Vale escola, faculdade, pós-graduação, curso técnico.
Pensão alimentícia: Pode deduzir o valor total pago (precisa ter decisão judicial).
Previdência privada (PGBL): Limite de 12% da renda tributável.
Passo 7: Declarar Bens e Direitos
Liste tudo que você possui com valor acima de R$ 5.000:
- Imóveis (casa, apartamento, terreno)
- Veículos
- Investimentos (ações, fundos, poupança acima de R$ 140)
Para cada bem, informe:
- Descrição detalhada
- Valor pago na compra (não o valor atual)
- CNPJ ou CPF de quem vendeu
Passo 8: Declarar Dívidas
Informe empréstimos e financiamentos que você tinha em 31/12:
- Financiamento imobiliário
- Financiamento de veículo
- Empréstimos bancários
Passo 9: Revisar e Enviar
- Clique em "Verificar Pendências" para o programa checar erros
- Corrija o que estiver errado
- Clique em "Entregar Declaração"
- Anote o número do recibo
Passo 10: Acompanhar Restituição ou Pagar Imposto
Se tiver restituição a receber:
- Consulte em www.gov.br/receitafederal quando vai cair na sua conta
- Restituições são pagas de maio a setembro
Se tiver imposto a pagar:
- Pode pagar à vista (com desconto de 1%)
- Ou parcelar em até 8 vezes (sem desconto)
- Emita o DARF no próprio programa e pague no banco
Deduções Mais Comuns
O que pode deduzir:
- Despesas médicas (sem limite)
- Educação (até R$ 3.561,50 por pessoa)
- Pensão alimentícia judicial (sem limite)
- Dependentes (R$ 2.275,08 por dependente)
- Previdência privada PGBL (até 12% da renda)
- Contribuição ao INSS (empregada doméstica)
O que NÃO pode deduzir:
- Remédios comprados na farmácia
- Cursos de idiomas, informática, preparatórios
- Material escolar
- Uniformes
- Transporte escolar
Erros Mais Comuns
Não declarar todos os rendimentos: A Receita já sabe o que você ganhou. Se omitir, cai na malha fina.
Errar CPF de dependentes: Confira bem os números.
Declarar despesas sem comprovante: Guarde todos os recibos por 5 anos.
Esquecer de declarar bens: Carro, casa, investimentos acima de R$ 5.000 devem ser declarados.
Não atualizar endereço: Se mudar de casa, atualize no CPF antes de declarar.
Dicas para Não Cair na Malha Fina
- Declare tudo, mesmo rendimentos pequenos
- Guarde todos os comprovantes por 5 anos
- Confira se os valores batem com os informes que recebeu
- Não invente despesas
- Declare bens pelo valor de compra, não pelo valor atual
E Se Eu Errar?
Pode fazer declaração retificadora a qualquer momento. Basta abrir o programa, carregar a declaração original e corrigir o erro.
Importante: Se o erro resultar em mais imposto a pagar, corrija o quanto antes para evitar multa e juros.
Perguntas Frequentes
Sou MEI, preciso declarar? Sim, se você se enquadrar nas regras de obrigatoriedade. O MEI tem declaração própria (DASN-SIMEI), mas a pessoa física pode precisar declarar IR também.
Estou desempregado, preciso declarar? Se recebeu seguro-desemprego ou rescisão que somaram mais de R$ 30.639,90, sim.
Posso declarar pelo celular? Sim, existe o app "Meu Imposto de Renda" para casos mais simples.
Quanto tempo demora para receber a restituição? De 1 a 5 meses após o envio. Quem declara primeiro recebe primeiro.
Links Úteis
Lembre-se: Declarar no prazo evita dor de cabeça. Comece cedo e tire suas dúvidas com antecedência!
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