Como Registrar Marcas no INPI: Guia Completo
Guia completo sobre registro de marcas no Brasil: tipos de marcas, procedimentos no INPI, classes, custos, prazos e diferenças com patentes e direitos autorais.
Tempo Estimado
2-3 anos
Custo Estimado
R$ 150-500 (varia conforme perfil)
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Introdução
Uma marca é um sinal distintivo que identifica produtos ou serviços, diferenciando-os de outros no mercado. No Brasil, o registro de marcas é realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e garante ao titular o direito exclusivo de uso em todo território nacional. Este guia apresenta o procedimento completo para registrar sua marca, desde a busca inicial até a concessão do certificado.
O que é uma Marca?
Uma marca pode ser um nome, logotipo, símbolo, slogan ou combinação desses elementos que identifica a origem de produtos ou serviços. O registro no INPI confere ao titular o direito de impedir que terceiros usem marcas idênticas ou semelhantes para produtos ou serviços relacionados, protegendo sua identidade comercial e reputação no mercado.
Tipos de Marcas
O sistema brasileiro reconhece quatro tipos principais de marcas, cada uma com finalidade específica. A Marca de Produto identifica bens tangíveis comercializados (roupas, alimentos, eletrônicos). A Marca de Serviço distingue atividades prestadas (bancos, restaurantes, consultorias). A Marca Coletiva identifica produtos ou serviços de membros de entidades coletivas como associações e cooperativas. Por fim, a Marca de Certificação atesta que produtos ou serviços atendem normas ou especificações técnicas estabelecidas.
Apresentação da Marca
Marcas podem ser apresentadas de diferentes formas. A marca nominativa consiste apenas em palavras, letras ou números sem estilização especial. A marca figurativa é composta exclusivamente por imagens, símbolos ou desenhos. A marca mista combina elementos nominativos e figurativos. Existe ainda a marca tridimensional, que protege a forma característica de um produto ou embalagem.
Classificação de Produtos e Serviços
O INPI adota a Classificação Internacional de Nice, que organiza produtos e serviços em 45 classes (34 para produtos e 11 para serviços). Cada pedido deve indicar corretamente as classes correspondentes aos produtos ou serviços que a marca identificará. A classificação incorreta pode resultar em indeferimento ou proteção inadequada. É fundamental consultar a lista oficial de classes e especificar com precisão os itens protegidos.
Passo a Passo para Registro
1. Busca de Anterioridade
Antes de solicitar o registro, é altamente recomendável realizar uma busca na base de dados do INPI para verificar se já existe marca idêntica ou semelhante registrada ou em processo de registro para produtos ou serviços da mesma classe. A busca pode ser feita por palavra-chave, número de processo ou nome do depositante. Embora não seja obrigatória, essa etapa evita conflitos, economiza tempo e reduz o risco de indeferimento.
2. Criação de Conta GOV.BR
O acesso ao sistema e-INPI requer conta GOV.BR com nível de segurança Bronze, Prata ou Ouro. Se você ainda não possui uma conta, crie gratuitamente no portal GOV.BR. O nível Bronze é suficiente para a maioria dos procedimentos.
3. Cadastro no e-INPI
Acesse o portal do INPI e realize o cadastro no sistema e-INPI utilizando sua conta GOV.BR. Esse cadastro é necessário para acessar todos os serviços eletrônicos do instituto.
4. Pagamento da GRU
Antes de iniciar o pedido, você deve emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente ao serviço de depósito de pedido de registro de marca. O INPI oferece descontos significativos para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos. Guarde o número da GRU, pois ele será necessário no preenchimento do formulário.
5. Preenchimento do Formulário no e-Marcas
Com a GRU paga, acesse o módulo e-Marcas e preencha o formulário eletrônico. Você deverá informar dados do requerente, tipo de marca, apresentação (nominativa, figurativa, mista ou tridimensional), classes de produtos ou serviços e especificação detalhada dos itens. Se a marca incluir elementos visuais, será necessário anexar a imagem em formato adequado.
6. Protocolo e Número do Processo
Após o envio do formulário, o sistema gerará automaticamente o número do processo. Esse número será usado para acompanhar o andamento do pedido.
Acompanhamento do Processo
O INPI publica semanalmente a Revista da Propriedade Industrial (RPI), às terças-feiras, com todos os despachos e decisões sobre processos de marcas. É fundamental acompanhar a RPI para verificar exigências, oposições de terceiros e decisões sobre seu pedido. Alternativamente, você pode incluir seu processo na funcionalidade "Meus Pedidos" no sistema de busca do INPI para receber notificações por e-mail a cada movimentação. No entanto, esse serviço complementar não substitui a consulta oficial à RPI.
Exigências e Prazos
Durante a análise, o INPI pode formular exigências solicitando esclarecimentos ou correções. O prazo para resposta é de 60 dias a partir da publicação na RPI. O não cumprimento de exigências no prazo resulta em arquivamento definitivo do pedido. Portanto, é essencial acompanhar regularmente as publicações e responder prontamente.
Oposição de Terceiros
Após a publicação do pedido, abre-se um prazo de 60 dias para que terceiros que se sintam prejudicados apresentem oposição. O titular do pedido será notificado e terá prazo para se manifestar. A oposição não impede automaticamente o registro, mas será considerada pelo examinador na análise final.
Decisão Final
Concluída a análise, o INPI publicará a decisão de deferimento (aprovação) ou indeferimento (negação) do pedido. Em caso de deferimento, a marca será automaticamente concedida e o certificado de registro será emitido sem custo adicional. Não há mais pagamento de taxa para concessão e emissão do certificado.
Prazo de Proteção e Renovação
O registro de marca tem validade de 10 anos contados da data da concessão. O titular pode renovar o registro indefinidamente por períodos sucessivos de 10 anos, desde que solicite a renovação e pague a taxa correspondente no prazo estabelecido (entre o último ano de vigência e os seis meses subsequentes ao término).
Prazo Médio de Análise
O tempo médio entre o depósito do pedido e a decisão final é de aproximadamente dois anos, podendo variar conforme a demanda e complexidade do caso. Durante esse período, o titular já pode usar a expressão "Marca em Registro" ou o símbolo ® seguido do número do processo.
Requisitos para Registro
Para ser registrável, uma marca deve ser distintiva, ou seja, capaz de identificar e diferenciar produtos ou serviços. Não podem ser registradas marcas genéricas, descritivas, que contenham símbolos oficiais (bandeiras, brasões), que sejam contrárias à moral e aos bons costumes, ou que possam causar confusão com marcas já registradas para produtos ou serviços idênticos ou afins.
Diferenças com Outros Institutos de Proteção
É importante distinguir marca de outros mecanismos de proteção. Marcas identificam a origem comercial de produtos ou serviços e são registradas no INPI. Patentes protegem invenções técnicas e funcionais, também no INPI. Direitos Autorais protegem obras artísticas, literárias e científicas, com registro facultativo na Biblioteca Nacional. Nome Empresarial (razão social ou nome fantasia) é registrado na Junta Comercial e identifica a empresa, mas não garante exclusividade de uso como marca. Domínios de Internet são registrados no Registro.br e não conferem proteção marcária.
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