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Carteira de Identidade Nacional (CIN): O novo documento de identificação dos brasileiros

Guia completo sobre a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN): o que é, como emitir, documentos necessários, validade do RG antigo, custos e muito mais. Entenda tudo sobre o novo documento brasileiro.

30 de janeiro de 2026
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Carteira de Identidade Nacional (CIN): Tudo que Você Precisa Saber

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o novo documento de identificação dos brasileiros, que substitui o antigo RG estadual. Com número único em todo o país (o CPF), a CIN traz mais segurança e facilita a vida do cidadão. Neste guia completo, você vai entender tudo sobre esse documento.

O que é a Carteira de Identidade Nacional (CIN)?

A CIN é um documento federal de identificação que utiliza o CPF como número único para todos os brasileiros. Diferente do RG antigo, que tinha números diferentes em cada estado, a CIN garante que você tenha apenas um número de identificação válido em todo o Brasil.

O documento continua sendo emitido pelos órgãos estaduais (como Poupatempo em São Paulo, Polícia Civil e institutos de identificação), mas agora segue um padrão nacional estabelecido pelo Governo Federal.

Principais Características da CIN

A nova carteira de identidade possui características que a tornam mais moderna e segura:

Número Único: O CPF passa a ser o número oficial de identificação em todo o território nacional.

Validade Nacional: O documento é válido em todos os estados brasileiros e também nos países do Mercosul.

Formato Duplo: Existe tanto a versão física (em papel de segurança ou policarbonato) quanto a versão digital (disponível no aplicativo GOV.BR).

Primeira Via Gratuita: A emissão da primeira via da CIN não tem custo para o cidadão.

Segurança Reforçada: Possui QR Code e código MRZ (para viagens no Mercosul), além de outros elementos de segurança que dificultam falsificações.

Informações Presentes na CIN

O novo documento reúne diversas informações importantes do cidadão em um único lugar:

Dados Pessoais: Nome completo, nome social (se houver), filiação, data de nascimento, naturalidade, sexo e nacionalidade.

Documentos Vinculados: Certidão de nascimento ou casamento, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), título de eleitor, NIS/PIS/PASEP, CTPS (Carteira de Trabalho) e certificado militar.

Informações de Saúde: Tipo sanguíneo e fator Rh, além de indicação se a pessoa é doadora de órgãos.

Acessibilidade: Ícone opcional indicando se a pessoa possui algum tipo de deficiência.

Benefícios da CIN

A nova carteira traz várias vantagens para o cidadão brasileiro:

Documento Único e Seguro: Com número único (CPF), evita fraudes e facilita a identificação em todo o país.

Acesso a Serviços Públicos: Serve como porta de entrada para diversos serviços públicos e benefícios sociais.

Melhoria dos Cadastros: Ajuda a melhorar os cadastros da administração pública, reduzindo erros e duplicidades.

Concentração de Informações: Pode incluir números de outros documentos (CNH, CTPS, etc.), facilitando a vida do cidadão.

Futuro Simplificado: A tendência é que, no futuro, a CIN seja o único documento necessário para portar no dia a dia.

Segunda Via em Qualquer Estado: Diferente do RG antigo, a segunda via da CIN pode ser emitida em qualquer unidade da federação, não apenas no estado de emissão original.

Como Emitir a CIN

A emissão da Carteira de Identidade Nacional pode ser feita nos mesmos locais onde você emitia o RG antigo:

  • Institutos de Identificação de cada estado
  • Poupatempo (no estado de São Paulo)
  • Polícia Civil (em alguns estados)
  • Outros órgãos estaduais responsáveis pela emissão de documentos

O processo é semelhante ao da emissão do RG tradicional: você precisa apresentar documentos pessoais, fazer foto e colher impressões digitais.

Documentos Necessários

Para emitir a primeira via da CIN, geralmente são necessários:

  • Certidão de nascimento ou casamento (original ou cópia autenticada)
  • CPF (caso ainda não tenha, será gerado automaticamente)
  • Comprovante de residência atualizado

Para segunda via, além dos documentos acima, pode ser necessário apresentar boletim de ocorrência (em caso de perda ou roubo) ou a carteira antiga (em caso de renovação).

Importante: Os documentos exigidos podem variar conforme o estado. Consulte o órgão emissor da sua região antes de comparecer ao posto de atendimento.

Custo da CIN

A primeira via da Carteira de Identidade Nacional é gratuita para todos os cidadãos brasileiros. Você não precisa pagar nada para emitir seu primeiro documento.

Para segunda via, pode haver cobrança de taxa, que varia conforme o estado emissor. Alguns estados mantêm a gratuidade em situações específicas (como perda ou roubo com boletim de ocorrência).

Validade do RG Antigo

Se você já possui um RG (Registro Geral) emitido antes da CIN, não precisa se preocupar: seu documento antigo continua válido até 2032. Não há obrigatoriedade de trocar imediatamente pelo novo modelo.

A substituição do RG pela CIN acontecerá gradualmente, conforme as pessoas precisem renovar seus documentos ou emitir novas vias. Até 2032, ambos os formatos (RG antigo e CIN) terão validade legal.

A CIN Tem Prazo de Validade?

Não há prazo de validade definido para a Carteira de Identidade Nacional. O documento é válido indefinidamente, desde que esteja em boas condições de conservação e a foto ainda permita a identificação da pessoa.

No entanto, recomenda-se atualizar a foto a cada 10 anos, especialmente para crianças e adolescentes, cujas características físicas mudam significativamente com o tempo.

CIN Substitui Outros Documentos?

A CIN não substitui o CPF, mas sim utiliza o número do CPF como identificação única. Ambos continuam existindo, mas agora estão integrados em um único sistema.

Quanto a outros documentos:

  • CNH: A CIN não substitui a Carteira Nacional de Habilitação, mas pode incluir o número da CNH.
  • Carteiras Profissionais: Documentos como OAB, CRM, CREA continuam necessários para o exercício profissional.
  • Título de Eleitor: Continua sendo necessário para votar, mas o número pode constar na CIN.
  • Passaporte: Continua sendo o documento oficial para viagens internacionais (exceto Mercosul).

CIN no Exterior

A Carteira de Identidade Nacional pode ser utilizada para viagens nos países do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Venezuela, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru), graças ao código MRZ presente no documento.

Para viagens a outros países fora do Mercosul, é necessário apresentar o passaporte brasileiro.

Menores de Idade e a CIN

Sim, menores de idade podem (e devem) ter a Carteira de Identidade Nacional. O documento pode ser emitido desde o nascimento, sendo obrigatório a partir dos 18 anos.

Para menores, é necessária a presença de um responsável legal no momento da emissão.

Segunda Via da CIN

A segunda via da CIN pode ser solicitada nos mesmos locais de emissão do documento original. Uma das grandes vantagens é que você pode solicitar a segunda via em qualquer estado brasileiro, não apenas no estado onde emitiu a primeira via.

Os motivos mais comuns para solicitar segunda via são:

  • Perda ou roubo do documento
  • Documento danificado ou ilegível
  • Mudança de dados pessoais (nome, estado civil, etc.)
  • Atualização de foto

Perguntas Frequentes

Posso fazer a CIN sem agendamento?

Depende do estado. Alguns permitem atendimento por ordem de chegada, mas o agendamento é recomendado para evitar filas e garantir o atendimento.

A CIN digital tem a mesma validade da física?

Sim, a versão digital disponível no aplicativo GOV.BR tem a mesma validade legal da versão física.

Posso usar a CIN digital em todos os lugares?

A CIN digital é aceita na maioria dos serviços públicos e privados, mas alguns locais ainda podem exigir a versão física. É recomendável ter ambas as versões.

A CIN contempla informações sobre deficiência?

Sim, a CIN pode incluir um ícone indicando que a pessoa possui algum tipo de deficiência, mas essa informação é opcional e só é incluída se o cidadão desejar.

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